Jucerja cria novo procedimento para suspender e cancelar registros com suspeita de fraude e reforça cuidados dos profissionais da contabilidade.
Medida busca agilizar a suspensão de atos empresariais com assinaturas falsas e prevê o encaminhamento de processos ao CRC quando houver declaração de autenticidade assinada por profissional da contabilidade
A Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) estabeleceu um novo procedimento administrativo para a suspensão e o cancelamento de atos empresariais com suspeita de falsificação de assinatura. A medida, prevista na Deliberação nº 174/2026, busca ampliar a proteção das vítimas e agilizar a apuração de fraudes em registros empresariais.
Com a nova regra, a pessoa prejudicada, seus herdeiros ou o Ministério Público poderão solicitar diretamente à Jucerja o cancelamento do registro questionado, sem a necessidade de ingressar previamente com uma ação judicial.
Mediante a apresentação de boletim de ocorrência e declaração formal de falsidade, a Junta poderá suspender cautelarmente os efeitos do documento por até 90 dias. Durante esse período, novos arquivamentos relacionados ao ato poderão ser bloqueados e a suspeita passará a constar nas certidões emitidas para a empresa.
Os participantes do ato impugnado deverão se manifestar no prazo de dez dias úteis. Caso a vítima ainda não possua laudo que comprove a falsificação, a Jucerja poderá providenciar a análise da assinatura, mediante o comparecimento presencial do solicitante para coleta de padrão e prestação de depoimento.
A norma merece atenção especial da classe contábil fluminense. Quando o ato cancelado tiver uma Declaração de Autenticidade assinada por contador, cópias do processo serão encaminhadas ao respectivo Conselho Regional de Contabilidade, além das autoridades policiais e fazendárias.
O encaminhamento não representa, por si só, a responsabilização do profissional. O procedimento permitirá que os fatos sejam analisados pelos órgãos competentes, com a garantia do direito de defesa.
Diante da nova regra, os profissionais devem reforçar os cuidados na conferência dos documentos apresentados pelos clientes, na verificação da identidade dos signatários e na emissão de declarações de autenticidade. Também é recomendável preservar documentos e registros que demonstrem as verificações realizadas durante o atendimento.
A Deliberação nº 174/2026 já está em vigor e também alcança os processos que se encontram em andamento na Jucerja.