Jucerja estabelece novo procedimento para cancelamento de registros com indícios de fraude

person Leticia Cezário, estagiária de jornalismo, sob supervisão da jornalista Larissa Corrêa | Comunicação    calendar_today 22/9/2026    visibility 130

Jucerja estabelece novo procedimento para cancelamento de registros com indícios de fraude

Jucerja cria novo procedimento para suspender e cancelar registros com suspeita de fraude e reforça cuidados dos profissionais da contabilidade.


Medida busca agilizar a suspensão de atos empresariais com assinaturas falsas e prevê o encaminhamento de processos ao CRC quando houver declaração de autenticidade assinada por profissional da contabilidade

A Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) estabeleceu um novo procedimento administrativo para a suspensão e o cancelamento de atos empresariais com suspeita de falsificação de assinatura. A medida, prevista na Deliberação nº 174/2026, busca ampliar a proteção das vítimas e agilizar a apuração de fraudes em registros empresariais.

Com a nova regra, a pessoa prejudicada, seus herdeiros ou o Ministério Público poderão solicitar diretamente à Jucerja o cancelamento do registro questionado, sem a necessidade de ingressar previamente com uma ação judicial.

Mediante a apresentação de boletim de ocorrência e declaração formal de falsidade, a Junta poderá suspender cautelarmente os efeitos do documento por até 90 dias. Durante esse período, novos arquivamentos relacionados ao ato poderão ser bloqueados e a suspeita passará a constar nas certidões emitidas para a empresa.

Os participantes do ato impugnado deverão se manifestar no prazo de dez dias úteis. Caso a vítima ainda não possua laudo que comprove a falsificação, a Jucerja poderá providenciar a análise da assinatura, mediante o comparecimento presencial do solicitante para coleta de padrão e prestação de depoimento.

Atenção dos profissionais da contabilidade

A norma merece atenção especial da classe contábil fluminense. Quando o ato cancelado tiver uma Declaração de Autenticidade assinada por contador, cópias do processo serão encaminhadas ao respectivo Conselho Regional de Contabilidade, além das autoridades policiais e fazendárias.

O encaminhamento não representa, por si só, a responsabilização do profissional. O procedimento permitirá que os fatos sejam analisados pelos órgãos competentes, com a garantia do direito de defesa.

Diante da nova regra, os profissionais devem reforçar os cuidados na conferência dos documentos apresentados pelos clientes, na verificação da identidade dos signatários e na emissão de declarações de autenticidade. Também é recomendável preservar documentos e registros que demonstrem as verificações realizadas durante o atendimento.

A Deliberação nº 174/2026 já está em vigor e também alcança os processos que se encontram em andamento na Jucerja.

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